Como ser Corretor de Imóveis
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada através da Lei Federal n° 6.530/78, de modo que para se tornar um profissional do mercado imobiliário, se faz necessário que o interessado seja possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias ou de diploma de curso superior Sequencial e Tecnológico de Ciências Imobiliárias/Gestão de Negócios Imobiliários.
Caso ainda não seja possuidor de um deles, o interessado deverá matricular-se numa instituição de ensino para realização de um dos cursos e a obtenção do respectivo diploma, não sem antes verificar se ela se encontra devidamente credenciada/autorizada, podendo para isso realizar uma consulta no site do Conselho Regional do seu Estado.
Assim que estiver matriculado e frequentando o curso, o registro de estágio nos Diplomas de TTI é obrigatório, conforme Resolução-COFECI nº 1.453/2021, cuja carga horária e as respectivas notas de aprovação, são requisitos para aprovação e obtenção do diploma, o aluno deverá requerer junto ao Conselho Regional o registro de estágio.
Concluído o curso e obtido o respectivo diploma devidamente regularizado, o interessado poderá promover o pedido de registro de sua inscrição definitiva. Para isso, basta protocolar o pedido na sede do Conselho Regional (CRECI) ou na Delegacia Regional/Seccional mais próxima do seu domicílio.
Antes de ser referendado pelo Plenário do Conselho, o processo de inscrição é submetido à análise de uma Comissão, que poderá, ao elaborar seu parecer, solicitar informações ou documentos adicionais. Em condições normais, toda essa tramitação, desde o protocolo do requerimento até a solenidade de entrega da carteira profissional, leva, em média, 30 dias.
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