Colegas Corretores e Corretoras de Imóveis de todo o Brasil,
Neste ano de 2024, mais uma vez, teremos eleição no Sistema Cofeci-Creci. Todos os 27 Conselhos Regionais que o integram realizarão eleição para recomposição de seus Conselhos Plenos. Em cada Regional, serão eleitos 27 Conselheiros efetivos e 27 suplentes, os quais exercerão mandato de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Depois de eleitos, os 27 Conselheiros efetivos reunir-se-ão em Sessão Plenária e elegerão, dentre eles, o Presidente, os demais diretores, o Conselho Fiscal e dois representantes efetivos e dois suplentes para representarem o Regional junto ao Conselho Federal. Estes serão chamados de Conselheiros Federais.
Como cada Regional elege dois Conselheiros para representá-lo no Cofeci, serão, portanto, 54 Conselheiros compondo o Plenário do Conselho Federal. Estes, reunidos em Sessão Plenária, elegerão, dentre eles, o Presidente, os demais diretores e o Conselho Fiscal do Cofeci, concluindo assim o Processo Eleitoral.
De acordo com o artigo 10, III do Decreto n.º 81.871/78, compete ao Cofeci regulamentar as eleições em todos o Sistema Cofeci-Creci. Por isso, o órgão aprovou a Resolução n.º 1.515/2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2023, estabelecendo as Normas Eleitorais. Na elaboração das Normas, cuidou-se de garantir, sobretudo, a transparência e a igualdade de oportunidades.
A publicação das Normas Eleitorais é o mais eloquente exemplo de transparência no processo eleitoral. Ela proporcionou aos interessados terem conhecimento prévio das condições de participação no pleito, antes mesmo do início do processo eleitoral, com tempo razoável para atendimento aos requisitos eleitorais no momento do registro das chapas.
No mesmo sentido, a publicação dos atos eleitorais no site www.cofeci.gov.br/eleicoes2024, de modo centralizado em endereço único, oferece aos interessados uma visão de todos os acontecimentos eleitorais ao facilitar o acesso direto aos atos do processo eleitoral.
Os Presidentes do Cofeci e de cada Conselho Regional abdicaram formalmente de toda e qualquer prerrogativa legal que acaso lhes permitisse interação com o processo eleitoral, proporcionando igualdade de oportunidades a todos, pois isto afasta a possibilidade de interesses pessoais afetarem a eleição. A Comissão Eleitoral Federal (CEF) comandará todo o processo de forma independente, sem qualquer interferência do Cofeci e dos Crecis.
Como nas eleições anteriores, a votação será por meio da Internet. O eleitor poderá votar onde estiver, em qualquer equipamento com acesso à rede.
Diretores e Conselheiros do Sistema Cofeci-Creci não são remunerados. Todos trabalham por puro altruísmo, voltados ao desenvolvimento da profissão e ao que de bom ela pode proporcionar à sociedade. Portanto, gastos desmesurados e propostas agressivas ou enganosas, destinadas a ludibriar a boa-fé dos eleitores, não se justificam e não serão aceitas no processo eleitoral. As Normas Eleitorais valorizam os candidatos imbuídos dos melhores propósitos e intenções, elidindo práticas nefastas.
O importante é que os eleitos sejam pessoas competentes, responsáveis e que atendam aos legítimos anseios de nossa Classe Profissional, independentemente do perfil ideológico. O Cofeci é o órgão colegiado unificador das intenções dos candidatos vencedores do pleito regional, para levá-las aos mais altos escalões dos poderes de nossa República. Não pode, portanto, agir com parcialidade. Sua obrigação é tratar com igualdade, atenção e dedicação quem quer que venha a representar nossa Classe. Isso é democracia!
Assim, desejamos e rogamos a Deus que, acima de tudo e de todos, esteja Ele no comando, para que as eleições se processem sob os mais rigorosos princípios de economicidade, moralidade, transparência, independência e imparcialidade.
Boa eleição a todos!
João Teodoro da Silva
Presidente do COFECI.