Conselhos Regionais realizam eleição virtual no dia 07 de julho em função dos cuidados impostos pela pandemia e sucesso em pleitos anteriores!
Os 25 Conselhos Regionais que integram o Sistema Cofeci Creci realizarão eleição para recomposição de seu Conselho Pleno para o triênio 2022/2024, no dia 07 de julho. Em cada Regional, serão eleitos 27 Conselheiros efetivos e 27 suplentes. Depois da confirmação da chapa vencedora, eles se reunirão em uma Sessão Plenária e elegerão, entre eles, o Presidente, a Diretoria, o Conselho Fiscal e dois representantes efetivos e dois suplentes para representar o Regional junto ao Conselho Federal. Assim como nos Crecis, os Conselheiros Federais, 50 no total, compõem o Plenário do COFECI e elegem entre eles o Presidente, a Diretoria e o Conselho Fiscal do COFECI, concluindo assim o Processo Eleitoral em todo o Sistema COFECI-CRECI.
De acordo com o artigo 10, III do Decreto nº 81.871/78, compete ao COFECI regulamentar as eleições em todos os Crecis, o que foi feito com a aprovação da Resolução nº 1.446/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de fevereiro de 2021. “Transparência e igualdade de oportunidades foram as nossas maiores preocupações”, afirma João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci Creci. Todos os atos e avisos eleitorais, inclusive os editais específicos de cada Conselho Regional, estão publicados no site www.cofeci.gov.br/eleicoes2021. “Mesmo convivendo com a COVID-19, não podemos nos furtar de nossas responsabilidades. Desta forma, as eleições 2021 serão 100% virtuais, garantindo, como sempre, a total lisura do processo”, completa. Assim, os Corretores de Imóveis de todo o Brasil podem votar de suas casas ou de onde estiver, sem aglomeração, preservando a saúde de todos.
Com a publicação antecipada da Resolução e, portanto, o pleno conhecimento das Normas Eleitorais, os grupos interessados em concorrer estão em condições de se organizar. Em nome da transparência e da igualdade de oportunidades, os Presidentes do COFECI e de cada Creci abdicaram de toda e qualquer prerrogativa legal, regimental ou resolucional, que acaso lhes permita interação com o processo eleitoral. De modo que não terão qualquer participação ou interferência, mesmo porque eles próprios poderão ser candidatos em suas respectivas bases.
As eleições são comandadas, em âmbito nacional, por uma Comissão Eleitoral Federal (CEF) (Portaria-Cofeci nº 006/2021), que nomeou as Comissões de Análise Eleitoral (CAE) para analisar a documentação eleitoral de cada CRECI garantindo que não tenha qualquer interferência por interesses pessoais. A absoluta transparência e igualdade de oportunidades para todos os candidatos é a regra máxima.
Diretores e Conselheiros do Sistema COFECI-CRECI não são remunerados. Todos trabalham por puro altruísmo, voltados ao desenvolvimento da profissão e ao que de bom podem proporcionar à sociedade. “Portanto gastos desmesurados e propostas agressivas ou enganosas, destinadas a ludibriar a boa fé dos eleitores, não se justificam e não serão aceitas no processo eleitoral. A Resolução Eleitoral trata de elidir tais práticas”, explica João Teodoro.
O importante é que os eleitos sejam responsáveis e competentes e atendam aos legítimos anseios dos Corretores de Imóveis, independentemente de seu perfil ideológico.
Como votam os Corretores de Imóveis
O voto pessoal é indelegável, obrigatório e secreto. Votam os Corretores de Imóveis regularmente inscritos no Sistema COFECI-CRECI. As candidaturas são registradas sob a forma de chapa, sendo vencedora a que obtiver o maior número de votos.
As eleições ocorrerão em período não inferior a 45 (quarenta e cinco) nem superior a 60 (sessenta) dias corridos, da data de publicação do Edital Geral de Convocação Eleitoral, e serão realizadas durante o ano de 2021, de acordo com calendário elaborado pela CEF, exclusivamente pela Internet.
Mediante o término do mandato no CRECI, caso a eleição não aconteça ou os Conselheiros eleitos não tenham sido empossados, seguindo as normas estabelecidas, o COFECI poderá fazer uma intervenção temporaria no Creci, designando uma diretoria provisória, a qual, segundo os termos regimentais e as normas eleitorais, deverá realizar a eleição ou a posse dos novos Conselheiros.
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