Caros amigos,
Desde a última sexta-feira, 27, o Sistema Cofeci- Creci tem trabalhado junto ao Senado Federal para incluir os corretores de imóveis no benefício criado pelo Projeto de Lei 1066/20, que permite o repasse, a fundo perdido, de três parcelas de 600 reais aos brasileiros mais necessitados.
O texto elaborado por nosso colega Marcos Lopes, da Lopes Imóveis, com apoio de sua assessoria jurídica, foi por nós apoiado junto aos senadores que nos representam. O texto, muito bem elaborado. Previa beneficiar todas as profissões que têm Conselhos de classe, como os Corretores de Imóveis.
O PL foi votado no pelo Senado no dia 30 de março de 2020 e foi para a Sansão Presidencial e a regulamentação para que os pagamentos possam ser iniciados. Terminada a votação no Senado do PL 1066/20
Nosso pedido acabou sendo incluído, embora sem a abrangência do texto por nos solicitado. A justificativa de nossos representantes é de que se agregássemos um texto novo o PL teria ele de retornar à Câmara, o que retardaria muito o início da concessão do benefício. Então, a solução foi ampliar o conceito de autônomo para além dos MEIs. Ademais, ficou a vantagem de que mediante simples declaração, claro que sob responsabilidade civil e penal, os autônomos todos, inclusive corretores de imóveis, terão direito a requerer o auxílio.
Os senadores continuarão a discutir o maior alcance possível do benefício a todos os trabalhadores brasileiros, por meio de outro PL complementar ao aprovado. Por ora, o texto foi aprovado como a quarta de cinco pequenas modificações. Entendemos que nela já se incluem nossos colegas Corretores.
O grande lance foi que nosso choro e indignação chegou aos parlamentares e eles ampliaram o que realmente era uma miséria (200 reais) para algo mais palatável, ou seja, R$600,00. Grande vitória!
Registro nossos agradecimentos ao Marcos Lopes e seu pessoal técnico, que muito se empenharam na elaboração do texto e também no pedido ao Senado Federal. Mas vamos continuar na luta. Vejam o texto abaixo. Foi o que aprovaram. Fiquem com Deus! “Um quartoajuste assegura que dentro do termo “trabalhador informal” está incluído o autônomo informal, não se confundindo “trabalhador” com “empregado” . Logo, nos certificamos de que os trabalhadores por conta-própria, não registrados como MEI ou contribuinte individual da Previdência, também receberão o benefício, nos termos da alínea ‘c’ do inciso VI do caput do art. 2o
O quinto ajuste que propomos é para dar clareza sobre a forma de inclusão dos trabalhadores informais. Entendemos que, para evitar aglomerações decorrentes de longas entrevistas para entrada no Cadastro Único, os Deputados limitaram o uso dele para os que já estavam cadastrados em 20 de março. Os demais acessarão o benefício por meio de autodeclaração, sem necessidade do Cadastro. Assim, na alínea c do inciso VI do caput do art. 2o, antecipamos a expressão “20 de março”, e reproduzimos a possibilidade de autodeclaração neste dispositivo
Comments