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Uma rara excrescência do poder legislativo

Silvia Celani

João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci, aborda o projeto que visa conceder aos Advogados o direito de exercerem todas as prerrogativas legais dos Corretores de Imóveis!


poder legislativo

O Sistema Cofeci-Creci realizará, no próximo dia 02 de abril, uma reunião solene para apresentação da Agenda Legislativa dos Corretores de Imóveis do ano em curso. Na mesma ocasião, sob a presidência do Dep. Federal Welinton Prado, PR/MG, serão recepcionados os parlamentares que integram a Frente Parlamentar Mista de Apoio ao Mercado Imobiliário, organizada pelo Sistema Cofeci-Creci, que congrega 337 parlamentares, entre deputados e senadores. O evento reveste-se de grande relevância, porque marca o início do nosso ano legislativo.

 

O Congresso Nacional Brasileiro compõe-se de 594 parlamentares: 513 deputados e 81 senadores. Portanto a nossa Frente Parlamentar - a segunda maior do Parlamento – constitui-se de nada menos que 56% do Congresso. Assim, poderíamos deduzir que, em tese, qualquer proposta que fizéssemos ao legislativo seria aprovada. Não é assim! Proposições de leis não podem contrariar a Constituição nem conflitar com leis de mesma hierarquia, exceto se para revogá-las, em parte ou na totalidade. Têm também de ser razoáveis e juridicamente perfeitos.

 

Tudo isso sem considerar os meandres políticos que norteiam o Congresso Nacional, como os votos de liderança, acordos partidários e outros. Todavia, mesmo assim, a força do Sistema Cofeci-Creci é considerável e está sempre atenta em defesa das prerrogativas legais e institucionais dos Corretores de Imóveis e imobiliárias. Além da Frente Parlamentar, o Sistema tem uma assessoria parlamentar e uma vibrante Comissão de Relações Parlamentares (CRP), com 08 colegas de vários Crecis, liderada pelo Corretor de Imóveis e advogado Pedro Nogueira.

 

O último e mais notável trabalho da Comissão Parlamentar foi a redução do IVA para o mercado imobiliário na reforma tributária. Entretanto muitos projetos de lei prejudiciais aos Corretores de Imóveis e ao mercado têm sucumbido por obra da CRP. De igual modo, bons projetos têm sido aprovados por sua indução. Uma das atuais lutas da Comissão é conseguir a desarticulação e arquivamento do PL 2283/21, do Dep. Fausto Pinato/SP, de relatoria do Dep. Reimond/RJ, que tenta excluir os Corretores de Imóveis das avaliações de imóveis públicos.

 

O problema agora é um projeto de lei (PL) que, absurdamente, propõe conceder aos Advogados o direito de exercerem todas as prerrogativas legais dos Corretores de Imóveis sem, no entanto, terem de se inscrever no Conselho Regional correspondente. É compreensível! A Deputada autora não é titular do cargo. Ela é suplente e, nessa condição, assumiu a cadeira de 3 de julho a 1º de novembro de 2024. Ou seja, por quatro meses. Nesse escasso período, contudo, foi capaz de produzir grande turbulência, propondo uma verdadeira excentricidade.

 

O curioso é que a parlamentar, cujo nome político é Micheli Collins, é missionária com formação em administração. É de sua autoria o PL 4069/2024 que, data venia, afronta uma profissão legalmente instituída há 62 anos, e fere de morte a dignidade do Legislativo e a dos Advogados, ao induzir que estes, excelentes no campo jurídico, atuem de forma secundária como Corretores de Imóveis, em prejuízo de ambas as profissões. Não faz sentido! O art. 28 do Estatuto da OAB proíbe até mesmo o anúncio simultâneo da advocacia com outra atividade.

 

João Teodoro

Sobre João Teodoro: O paranaense João Teodoro da Silva iniciou a carreira de corretor de imóveis em 1972. Empresário no mercado da construção civil, graduado em Direito e Ciências Matemáticas. Foi presidente do Creci-PR por três mandatos consecutivos, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná de 1984 a 1986, diretor da Federação do Comércio do Paraná e é presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis desde 2000.

1 commentaire


EDUARDO SILVA
EDUARDO SILVA
há 12 minutos

Um verdadeiro Absurdo este PL e parafraseando o título do artigo, uma excrescência legislativa. Falo como advogado e Corretor devidamente inscrito em ambos os conselhos e pagando em torno de 4000 reais anualmente para o CreciSP- J e Creci SP- F e OABSP.

Todos perderão com isso, o creci , os corretores e a própria OAB que terá que alterar o seu código de Ética profissional que proíbe o exercício da atividade concomitantes , como advogado e Corretor de imóveis , inclusive no que diz respeito a publicidade. Agora , se esse projeto for mesmo aprovado, com toda certeza não haverá necessidade do advogado pagar anuidades ao Creci , como no meu caso, que não é um valor módico, considerand…

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