PLP nº 68/2024 - Regulamentação da reforma Tributária
Amigos e amigas, Corretores de Imóveis e empresários imobiliários,
Atualmente, o mercado imobiliário possui uma carga tributária que varia de 6,4% a 8%. O Governo estima que a alíquota do IVA, ou seja, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) mais a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), será de 26,5%Depois de muito debate com todos os segmentos do mercado imobiliário, o relatório do Grupo de Trabalho do PLP 68/2024 estabeleceu, no seu substitutivo, que: As alíquotas do IBS e da CBS, relativas às operações, serão reduzidas em 40%, ou seja, passam a ser de 15,9% para as operações com:
Alienação de bem imóvel, inclusive decorrente de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo;
Cessão e ato translativo ou constitutivo onerosos de direitos reais sobre bens imóveis;
Serviços de administração e intermediação de bem imóvel; e
Serviços de construção.
Ficam reduzidas em 60%, ou seja, será de 10,6% para as operações de:
locação;
cessão onerosa; e
arrendamento de bens imóveis.
O texto será votado esta semana. Caso ele seja aprovado como proposto, teremos aumento de 100% na carga tributária, na compra de imóveis, e de 34%, nos aluguéis. Essa proposta nega o preceito constitucional da MORADIA e dificulta ainda mais a realização do SONHO DA CASA PRÓPRIA. Precisamos reagir!
É fundamental que toda a categoria se una e ”pressione” seus deputados federais e senadores, para que a regulamentação da reforma mantenha a neutralidade tributária para o mercado imobiliário.
Para isso, o fator redutor do mercado imobiliário deve ser de 60% e não de 40%. Quanto à alíquota para locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, deve ser de 80% e não 60%, como propõe o PLP.
Todos se lembram de que, unidos, no Enbraci de 2022, derrotamos em 24 horas o Decreto nº 11.165, da Presidência da República. Agora, novamente unidos, derrubaremos a carga tributária sobre as operações imobiliárias.
Unidos somos mais fortes! Contamos com a força e o apoio de todos!
João Teodoro da Silva Presidente - Sistema Cofeci-Creci
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